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Esposende define critérios específicos para salvaguarda de árvores em áreas classificadas

2018/03/19

Na sequência dos critérios definidos no âmbito do sistema de defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente, ao nível das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) de Esposende aprovou os critérios específicos para salvaguarda de exemplares arbóreos, especialmente localizados em áreas classificadas do concelho.

Perante a presença de valores ambientais únicos, como o Pinhal de Ofir, e diversas outras áreas classificadas, que caso fossem alvo de intervenção teriam impactos irreversíveis, a CMDFCI, composta por representantes da Guarda Nacional Republicana, dos Bombeiros Voluntários de Esposende e de Fão, do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, da Associação Florestal do Cávado, da Câmara Municipal e das juntas de freguesia do concelho, optou pela definição de critérios de salvaguarda específicos.

Em todos os terrenos deverá existir uma descontinuidade vertical e horizontal entre os combustíveis. Contudo, a remoção de arvoredo com vista ao estabelecimento de densidades/espaçamentos mínimos de 10 metros ou de 4 metros nas diferentes faixas de gestão de combustíveis teria como resultado uma significativa descaraterização, degradação e instabilidade, com repercussões na capacidade de suporte às funções desempenhadas, na defesa do solo/erosão costeira, na conservação da natureza (degradação dos habitats, proliferação de invasoras, perturbação na nidificação de aves), entre outras.

Considerando as singularidades do Parque Natural Litoral Norte (PNLN) relativamente aos valores naturais relevantes que encerra, as especificidades estão vertidas no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte, bem como nos instrumentos sectoriais sobre conservação da natureza, em concreto o Plano Sectorial da Rede Natura 2000. Assim, a CMDFCI aprovou o regime de exceção, para espaços singulares classificados. Definiu-se que no estrato arbóreo constituído por espécies autóctones, ou constituído por pinhal bravo, não se justifica o afastamento entre copas. Neste momento, os critérios aplicam-se apenas a áreas classificadas no PNLN.

No âmbito das atuais imposições legais em matéria de limpeza de terrenos, a Câmara Municipal de Esposende mantém-se disponível para esclarecer os munícipes e tem, por isso, realizado várias ações de sensibilização nas juntas de freguesia do concelho e na Cooperativa Agrícola de Esposende.