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Programa Abem: rede solidária de medicamentos

O que é/em que se traduz o pedido

Acesso a medicamentos comparticipados prescritos por receita médica, por parte do cidadão que reside no concelho de Esposende e desde que se encontre numa situação de carência económica, de acordo com as condições de recurso definidas, e que o impossibilite de adquirir os medicamentos comparticipados que lhe sejam prescritos por receita médica.

Documentação

- Formulários devidamente preenchidos: formulario-adesao
- Exibição dos documentos de identificação do requerente e dos elementos do agregado familiar;
-Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos do requerente e dos elementos do agregado familiar (nomeadamente, declaração de IRS do último ano ou, se for o caso, declaração de isenção emitida pela administração tributária; recibos de vencimento, recibos de pensões e de subsídios de desemprego ou de outras prestações sociais);
-Fotocópia do comprovativo da Segurança Social, que indique o valor do subsídio de desemprego, caso algum dos elementos do agregado familiar se encontre nesta situação e, na falta desta, Declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme esta situação;
-Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia da área de residência, onde conste a residência, tempo de residência e a composição do agregado familiar;
-Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais;
Devem ainda constar do processo de candidatura os seguintes elementos, a entregar pelo requerente, sempre que aplicáveis ao caso em presença:
-Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da inexistência de rendimentos de todos os membros do agregado familiar com idade superior a 15 anos;
-Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 15 anos, quando aplicável;
-O requerente pode apresentar outros documentos que entenda relevantes para a análise da sua situação económica e social
-Declaração emitida pelo Serviço de Finanças comprovativa da existência ou não de bens imóveis, em nome de todos os membros do agregado familiar respetivo;

Mais informação

O Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, visa garantir o acesso a medicamentos comparticipados prescritos por receita médica, por parte de qualquer cidadão que se encontre numa situação de carência económica, e que o impossibilite de adquirir os medicamentos comparticipados que lhe sejam prescritos por receita médica, desde que o cidadão/família cumpra as condições de recurso:

- A capitação seja inferior a 50% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);

- O Cálculo do Rendimento Familiar per capita deve obedecer à seguinte fórmula:
RPC = R / N

Sendo:
RPC = Rendimento “per capita”;
R = Rendimento global do agregado familiar;
N = Total Ponderado dos elementos do agregado familiar.

- Agregado familiar – é considerado elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:

- Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos;

- Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3º grau;

- Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral;

- Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar.

- Rendimento global do agregado familiar – são consideradas as seguintes categorias de rendimentos:

Rendimentos do trabalho dependente e independente;

Rendimentos de capitais e prediais;

Pensões, incluindo as pensões de alimentos;

Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);

Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caracter regular.

- Elementos do agregado familiar – considera-se a seguinte ponderação por cada elemento:

Pelo Requerente 1.0
Por cada indivíduo maior 0.7
Por cada indiíviduo menor 0.5

 

- Majorações das ponderações dos elementos do agregado familiar:
Doentes crónicos* e/ou ≥65 anos = +10%
Crianças (até 18 anos) = + 20%
*= Situação atestada pelo médico.

 

Os beneficiários integrados no Programa abem: Rede Solidária do Medicamento serão portadores do cartão abem devidamente personalizado.

A comparticipação pelo Programa abem: Rede Solidária do Medicamento será efetuada quando estejam reunidas as condições seguintes:

- Receituário emitido em nome do beneficiário devidamente validado pelo prescritor;

- Receituário válido para efeitos da comparticipação pelo SNS;

- Apresentação do cartão abem.

 

Os apoios concedidos abrangem exclusivamente os medicamentos, quando prescritos em receita médica e comparticipados pelo SNS.

É conferido ao beneficiário abem: o direito a um apoio adicional ao atribuído pelo SNS, que pode ir até ao máximo de 100% do PVP dos medicamentos prescritos, ou 100% do PVP5, quando aplicável. Mais se informa que os beneficiários poderão escolher livremente a farmácia.

Para qualquer esclarecimento sobre o programa poderão contactar o Serviço de Ação Social, sito na Rua Narciso Ferreira, n.º 108 R/Chão, 4740 - 281 Esposende, através de e-mail: accaosocial@cm-esposende.pt

Outra informação: FLYER_ABEM