Recintos itinerantes e improvisados
O que é/em que se traduz o pedido
Recintos itinerantes: os recintos que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspectos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:
a) Circos ambulantes;
b) Praças de touros ambulantes;
c) Pavilhões de diversão;
d) Carrosséis;
e) Pistas de carros de diversão;
f) Outros divertimentos mecanizados.
Recintos improvisados:
a) os recintos que possuem características construtivas ou adaptações precárias, montados temporariamente para um espectáculo ou divertimento publico especifico, quer em lugares públicos, quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, designadamente:
i) Tendas;
ii) Barracões e espaços similares;
iii) Palanques;
iv) Estrados e palcos;
v) Bancadas provisórias.
b) os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente,
Documentação
cme_req010_2_recintos_itinerantes_improvisados
Custo
Emissão da licença: 22,50€; acrece 3,00€ por cada dia além do primeiro;
Vistorias: 78,00€
Validade do título
De acordo com a licença emitida