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Recintos itinerantes e improvisados

O que é/em que se traduz o pedido

Recintos itinerantes: os recintos que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com características amovíveis, e que, pelos seus aspectos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente:

a) Circos ambulantes;

b) Praças de touros ambulantes;

c) Pavilhões de diversão;

d) Carrosséis;

e) Pistas de carros de diversão;

f) Outros divertimentos mecanizados.

Recintos improvisados:

a) os recintos que possuem características construtivas ou adaptações precárias, montados temporariamente para um espectáculo ou divertimento publico especifico, quer em lugares públicos, quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, designadamente:

i) Tendas;

ii) Barracões e espaços similares;

iii) Palanques;

iv) Estrados e palcos;

v) Bancadas provisórias.

b) os espaços vocacionados e licenciados para outros fins que, acidentalmente,

Documentação

cme_req010_2_recintos_itinerantes_improvisados

Custo

Emissão da licença: 22,50€; acrece 3,00€ por cada dia além do primeiro;

Vistorias: 78,00€

Validade do título

De acordo com a licença emitida