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Lançamento de fogo de artificio

O que é/em que se traduz o pedido

Traduz-se numa informação/ declaração, emitida pelo Municipio, onde se informa sobre as condições favoráveis ou não para o lançamento ou queima de fogos de artifício.

Este documento é indispensável à instrução do pedido para lançamento ou queimas de fogos de artifício a apresentar à Guarda Nacional Republicana (GNR), entidade competente para emitir a respectiva licença.

Documentação

CME.REQ02.2_Fogo_Artificio

Custo

10€

Mais Informação

Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.

Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no número anterior, está sujeita a autorização prévia do Municipio.

Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco temporal de incêndios de níveis muito elevado e máximo, mantêm-se as restrições referidas nos números anteriores.

O pedido de autorização deve ser solicitado com pelo menos 15 (quinze) dias úteis deantecedência. O deferimento ou indeferimento da licença para lançamento/ queima de fogos de artifício é da responsabilidade da GNR.

Para a instrução da autorização prévia na GNR é necessário que o Municipio de Esposende emita as seguintes autorizações/ licenças:

-Declaração/ informação para o lançamento ou queima de fogos de artifício, onde se informa sobre as condições de lançamento do mesmo e medidas indispensáveis para a prevenção contra incêndios;

-Licença especial de ruído.