Sim.
Tal como consta no artigo 15.º do Regulamento de Concessão de Incentivos ao investimento, este retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2017, pelo que todos aqueles que, tendo apresentado pedidos de licenciamento das suas instalações pecuárias ou de outra índole, foram notificados a partir de 1 de janeiro de 2017 do valor das taxas a cobrar, ou que pretendam agora instruir os mesmos, desde que reúnam os requisitos de atribuição dos apoios a que fazem alusão os referidos artigos 3º a 5º do regulamento municipal, podem solicitar à Câmara Municipal a concessão desses incentivos, havendo decisão sobre o mesmo pedido num prazo máximo de 30 dias, sendo que, caso estejam reunidas as condições para a concessão do mesmo, esta será formalizada sob a forma de contrato de incentivo ao investimento, podendo, nesses casos, ser isento o pagamento das taxas correspondentes ao licenciamento ou, caso tenham sido pagas após aquela data de produção de efeitos, serem reembolsadas.