CIAB- Centro de informação e arbitragem de consumo
O CIAB é um Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, que promove a realização de arbitragem de forma institucionalizada ao abrigo da Lein.º 63/2011, de 14/12 e do Dec.- Lei n.º 425/86, de 27/12, tendo sido autorizado pelo Despacho n.º 5479/2003 do Secretário Adjunto do Ministro da Justiça, publicado na 2.ª Série do D.R. n.º 67 de 20/03/2003. A Competência atualizada do CIAB consta do Despacho nº 8499/2017 da Secretária de Estado da Justiça, publicado no D.R. n.º 4188, de 28/09/2017.
O CIAB nasce em 15/03/1997 (Dia Mundial dos Direitos do Consumidor)
Face ao êxito que o Centro teve de imediato e à necessidade de possuir personalidade jurídica própria, o CIAB é transformado por escritura pública outorgada em 24/05/2002, numa associação de direito privado denominada “CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado” tendo como entidades associadas fundadoras: Municípios de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Montalegre, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Vieira do Minho e Vila Verde.
a DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
a UGC – União Geral dos Consumidores;
a ACB – Associação Comercial de Braga;
a ACIB – Associação Comercial e Industrial de Barcelos;
a ACICE – Associação Comercial e Industrial do Concelho de Esposende;
a AIM – Associação Industrial do Minho;
a Universidade do Minho;
a Direção-Geral do Consumidor (à época IC – Instituto do Consumidor).
Nas competências do CIAB:
1- Informar os consumidores e as empresas sobre os seus direitos e deveres na área do consumo;
2- Resolver conflitos de consumo através da mediação, conciliação e arbitragem;
Quando o consumidor não consegue resolver diretamente o seu problema com o agente económico e solicita a ajuda do Centro, o CIAB irá procurar uma solução utilizando as ferramentas que possui: a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Divulgação da Direção Geral do Consumidor:
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CIAC – CENTRO DE INFORMAÇÃO AUTÁRQUICO AO CONSUMIDOR
A Lei n.º 159/99, de 14 de setembro, posteriormente revogada pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, veio prever como atribuição dos municípios a defesa do consumidor, contribuindo para a integração da Lei n.º 24/96, de 21 de Julho, que compete às Autarquias Locais o dever de proteção e informação do consumidor, nomeadamente, através da criação de serviços municipais de informação ao consumidor.
Os Centros de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) são estruturas municipais, que no âmbito das suas competências estabeleceram um protocolo com a Direcção-Geral do Consumidor, constituindo uma solução de proximidade e de apoio gratuito ao consumidor.
Em 15 de Março de 2018, a Autarquia de Esposende celebrou um Protocolo com a Direção Geral do Consumidor para a constituição de um CIAC, com sede e intervenção na área do município, tendo como objetivo estabelecer a cooperação entre o Município de Esposende e a Direção-Geral do Consumidor quanto aos meios materiais e técnicos necessários ao funcionamento do CIAC.
São atribuições do CIAC:
a) A promoção da defesa dos direitos do consumidor, nomeadamente, mediante a organização de ações de sensibilização e informação sobre a temática do consumo;
b) A prestação de informação ao consumidor sobre os seus direitos e modos de exercício;
c) Apoio na resolução dos conflitos de consumo que ocorram na área do município ou em que seja parte um seu residente, designadamente através do envio do mesmo para a entidade de resolução de litígios competente.
A Câmara Municipal de Esposende compromete-se a divulgar junto dos consumidores as brochuras informativas e alertas sobre temas de interesse para os consumidores, designadamente através da sua publicação no site da Câmara Municipal.
Mais informaçao aqui: