Porta 65 Jovem
Programa de Apoio ao Arrendamento por Jovens
O Programa Porta 65 Jovem foi criado pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana e visa apoiar o acesso ao arrendamento, aliando os objetivos de promoção da emancipação dos jovens aos de promoção do arrendamento urbano.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência permanente, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Podem beneficiar deste programa jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:
1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Na sequência da alteração legislativa do Programa Porta 65 Jovem pode apresentar a sua candidatura em qualquer momento durante o ano.
A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j, acedendo à opção "Apresentar Candidatura" com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.
Nesta área, a Câmara Municipal torna-se, por um lado, um promotor de divulgação do programa junto das entidades locais para informação dos/as munícipes e, por outro lado, presta apoio técnico ao/à jovem munícipe na elaboração da sua candidatura.
Poderá obter mais informações junto do Serviço de Habitação e Intervenção Social da Câmara Municipal, sito na Rua Narciso Ferreira, 108 R/ch 4740-281 Esposende.